- Na compra do pacote de viagem você acumula 6 milhas LATAM Pass e 6 pontos qualificáveis a cada US$1 (um dólar) gasto em reservas feitas a partir de 1 de abril de 2026, inclusive, com base no câmbio do dia da compra. Os valores das taxas e impostos não são contabilizados para cálculo das milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis acumulados.
- Para compras de pacotes de viagem feitas até 31 de março de 2026, inclusive, você acumula 1,5 milhas LATAM Pass e 1 ponto qualificável a cada R$ 1 (um real) gasto em reservas feitas. Os valores das taxas e impostos não são contabilizados para cálculo das milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis acumulados.
- As milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis acumulados por passagens aéreas serão creditados na data de retorno de sua viagem aos passageiros da reserva que efetivamente voaram. As milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis acumulados pelos serviços terrestres como hotéis, traslados e passeios, serão creditados em até 7 dias após o retorno da viagem no CPF do titular da reserva fornecido no ato da compra.
- Para elegibilidade das milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis, o CPF do titular da reserva fornecido no ato da compra deve ser o mesmo CPF cadastrado no programa LATAM Pass. Clientes que realizarem o cadastro no programa LATAM Pass após contratação do serviço não poderão solicitar seus milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis de forma retroativa.
- O acúmulo de milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis estrutural pelos serviços aéreos já está contemplado no valor do pacote e não serão creditados em duplicidade.
- Para que as milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis sejam creditados em sua conta LATAM Pass, o número de associado LATAM Pass informado no fluxo de compra da reserva de serviços turísticos deverá corresponder ao nome do titular da reserva.
- O limite máximo de acúmulo é de 30.000 Pontos Qualificáveis e 40.000 milhas LATAM Pass por reserva. Este limite será aplicável para todas as estadias com data de venda a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O limite máximo de acúmulo anual em serviços terrestres da LATAM é de 50.000 Pontos Qualificáveis por ano-calendário. Este limite será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2027, cuja compra tenha sido efetuada a partir de 1 de outubro de 2026.
- São considerados "Serviços Terrestres" exclusivamente os serviços de hospedagem, seguro-viagem, aluguel de carros, translados, atividades e eSIM comercializados pela LATAM.
- O limite máximo de reservas por Cliente associado aos Serviços Terrestres é de 50 reservas por ano-calendário. Este limite será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Quando forem detectadas duas ou mais reservas com datas sobrepostas associadas ao mesmo número de cliente LATAM Pass, serão creditadas exclusivamente as milhas LATAM Pass e os Pontos Qualificáveis correspondentes à reserva de maior valor econômico, desde que a reserva tenha sido efetivamente utilizada.
- Os Pontos Qualificáveis serão válidos para o ano em que foi feito o check-out da reserva.
- O passageiro deve ter recebido o serviço turístico para receber suas milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis.
- Se a reserva foi feita com troca total de milhas ou troca de milhas + dinheiro, não se aplica o crédito de milhas LATAM Pass nem Pontos Qualificáveis pela reserva. A acumulação de milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis aplica-se exclusivamente a reservas feitas através da parceria com a LATAM e pagas integralmente em dinheiro.
- Os clientes LATAM Pass que adquirirem o seu pacote turístico em sites LATAM fora do Brasil ou, que não aquele em que estão inscritos no programa de passageiro frequente, não receberão milhas LATAM Pass ou Pontos Qualificáveis elegíveis para esta compra. Por exemplo, se você estiver inscrito como membro LATAM Pass no Brasil e comprar no site do Chile, não poderá acumular milhas LATAM Pass e Pontos Qualificáveis associados a esta compra (deve fazer a compra no site do Brasil).